Lenir de Assis apresenta emendas que garantem benefícios na Reurb-S

Emendas foram apresentadas em coautoria com a vereadora Sonia Gimenez; Reurb-S é a Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social
Foto: Reprodução site Cohab/Londrina.
A vereadora Lenir de Assis (PT) apresentou, em coautoria com a vereadora Sonia Gimenez (PSB), cinco emendas ao PL 26/2019, que normatiza a Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social, a Reurb-S. Essa regularização refere-se aos núcleos urbanos informais - ou seja, as ocupações – consolidados em terrenos da prefeitura e da Companhia de Habitação (Cohab) de Londrina.

Os proprietários dos lotes desses núcleos habitacionais terão a titularidade da propriedade reconhecida e, por ser de interesse social, as taxas referentes aos serviços e os custos financeiros, com a implementação da infraestrutura necessária, serão arcados pela Prefeitura de Londrina. Das cinco emendas apresentadas pela vereadora Lenir de Assis, quatro foram aprovadas. O projeto foi aprovado ontem (dia 4) em segunda discussão.

Conforme ela, uma emenda - além dos parâmetros urbanísticos e ambientais já determinados em lei - prevê que a regularização fundiária deve contemplar a implementação de vias de circulação, infraestrutura e áreas destinadas a equipamentos de saúde, assistência social, lazer e educação, quando for o caso. “A regularização não pode ficar restrita à esfera burocrática, encerrando com a emissão de escritura, por exemplo. É necessário garantir infraestrutura e equipamentos públicos nesses bairros.”

Outra emenda lista os objetivos da Reurb-S, em consonância com a legislação nacional. Entre os objetivos estão a identificação desses núcleos urbanos informais; a promoção da integração social, geração de emprego e renda; a garantia da função social da propriedade. Ao todo, são 12 objetivos incluídos ao projeto.

Duas outras emendas tratam do benefício da gratuidade por pessoas que já tenham sido contempladas em outros programas habitacionais. Antes das emendas, essas pessoas teriam de pagar para ter a titularidade dos imóveis, através da Concessão do Direito Real de Uso a Título Oneroso. “Mesmo que a pessoa tenha sido beneficiada no passado, ela pode ter voltado à situação de vulnerabilidade e a viver em ocupação. Assim, essas emendas preveem a gratuidade para essas pessoas, também.”

A única emenda não aprovada pela Câmara Municipal de Londrina tratava da remoção coercitiva de pessoas que não têm direito à REURB-S. O objetivo da emenda era retirar o termo coercitivo da lei, prevendo a defesa a partir de outros dispositivos legais. “Não é porque a pessoa não tem direito à Reurb-S, que ela não tem direito de propriedade por outras disposições legais. Além disso, remoção coercitiva significa o uso da força. Por isso, a proposta era retirar esse termo da lei”, afirma Lenir de Assis.

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