Lei de Lenir de Assis promove prevenção de doenças como COVID-19


Dados da Organização Mundial da Saúde mostram que a higienização das mãos pode reduzir em até 25% a incidência de doenças respiratórias. Já diarreias, a redução chega a 40%. Este ato tão simples ganhou holofotes com a pandemia de Covid-19. 

Para garantir que continue como uma medida de prevenção, a vereadora Lenir de Assis (PT) apresentou Projeto de Lei que obriga restaurantes, e estabelecimentos similares, a manterem frascos de álcool gel 70% disponíveis para seus clientes. O PL foi aprovado na Câmara de Vereadores e em breve será Lei em Londrina.

"A higienização das mãos é uma medida simples e extremamente eficaz como prevenção de  doenças como a COVID-19. Recebemos muitas reclamações de clientes destes estabelecimentos, que sentiram falta da disponibilização do álcool gel", disse Lenir de Assis em entrevista para a TV Tarobá.

ASSISTA AQUI A ENTREVISTA



CONHEÇA A LEI

A Lei altera o Código de Posturas do Município, veja o que muda:

Art. 1º Passa a Lei nº 11.468/2011 (Código de Posturas do Município de Londrina) a vigorar acrescida do artigo 162-A, no seguinte teor: 

Art. 162-A. Os bares, restaurantes, padarias e congêneres ficam obrigados a manter à disposição dos consumidores recipientes com solução de álcool em gel a 70% para a constante e livre higienização das mãos dos frequentadores e funcionários no âmbito de suas dependências. 

Parágrafo único. Os recipientes previstos no caput deste artigo devem estar disponíveis próximos aos self-services, quando houver, aos balcões de retiradas de alimentos e/ou local de grande circulação de pessoas, além das mesas a serem utilizadas pelos consumidores. Art. 2º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



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